Edital de eleição 2015

Informativo – Edital nº 01/2015

1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 A comissão eleitoral da associação Tiradentes dos Policiais Militares e Bombeiros Militares de Rondônia, torna publico que apartir do dia 05 de Maio de 2015, de segunda a sexta feira, das 08hmin as 11hmin, estarão abertas as inscrições das chapas, aos associados interessados em concorrer aos cargos do conselho fiscal, conselho administrativo e diretoria executiva da Astir, cujas eleições ocorrerão nos termos do estatuto social, em especial, seus artigos 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35 e 36 do estatuto social da associação.
1.2 Os associados interessados em se candidatar-se para o pleito deverão apresentar requerimento de registro de chapas endereçados à comissão eleitoral, em duas vias e instruídas com os documentos exigidos no estatuto social da associação Tiradentes dos Policiais e Bombeiros Militares do Estado de Rondônia, além da certidão expedida pela tesouraria da instituição, que terá o prazo de 48 horas para sua expedição, comprovando estar quites com esta, sendo que o candidato para gozar de todos os seus direitos conforme o Estatuto (Art. 8 inciso VII) não deve ter qualquer parcelamento de divida vencida perante a instituição.
1.3 O encerramento das inscrições das chapas será dia 19 de Maio de 2015, ás 11hmin. Os requerimentos serão entregues na sala de reunião da comissão eleitoral, sito a Rua Paulo leal, nº 10 bairro centro, ao presidente da comissão eleitoral. Não serão recebidos pedidos de inscrições, nem tampouco documentos pendentes das chapas já escritas.
2. DA DATA E LOCAIS DE VOTAÇÃO
2.1 Data da eleição: 03 de julho de 2015.
2.2 Horário de votação: 08hmin ás 15hmin.
2.3 Serão locais de votação: Porto Velho, Guajará-Mirim, Ariquemes, Jaru, Ji-Paraná, Cacoal, Presidente Médici, Rolim de Moura, São Miguel, São Francisco, Costa Marques e Vilhena. Nas localidades mais distantes a comissão eleitoral poderá montar urnas itinerantes para colheita de votos de seus associados. No mais nas localidades aqui não citadas, onde houver associados, deverão votar na cidade mais próxima de seu domicilio.
3. DOS CRITERIOS PARA ELEIÇÃO DA CHAPA VENCEDORA
3.1 Na eleição dos conselhos administrativos e fiscal, bem como da diretoria executiva, serão vencedoras as chapas que obtiverem maior numero de sufrágios.
3.2 Será considerada nula a eleição, se os votos validos não atingirem a metade mais um do numero de votantes, no mínimo conforme paragrafo único do artigo 33 do estatuto social da Associação.
3.3 Em caso de empate para algum cargo, a comissão eleitoral designara nova eleição apenas para o cargo que houver empate, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de publicação do resultado das eleições.
4. DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS CHAPAS
4.1 O deferimento ou indeferimento das chapas (por não preencher os requisitos previstos no estatuto) será publicado no mural da sala de reuniões da comissão eleitoral no dia 13 de Junho às 11h00min e no site da Associação, As chapas impugnadas terão prazo de 24h para apresentar recurso contra a impugnação.
4.2 A distribuição do numero das chapas será Feita pela comissão eleitoral e informada na data da homologação.
4.3 Quando do registro das chapas, o responsável devera indicar um delegado para representa-lo e este indicara seus dois (02) fiscais ali presentes.
5. DA VOTAÇÃO E DA APURAÇÃO
5.1 A votação obedecerá rigorosamente o horário estipulado neste edital.
5.2 No dia da eleição serão vedadas quaisquer formas de propaganda a menos de 100 metros dos locais indicados para votação.
5.3 Deverá ser garantido o sigilo do voto.
5.4 Os votos em brancos e nulos não serão considerados validos para o pleito, tal como para quaisquer das chapas participantes do processo eleitoral.
5.5 Será permitido ao associado votar fora de seu domicilio eleitoral, desde esteja em dia com suas obrigações como associado.
5.6 As urnas estarão sob a responsabilidade de um coordenador e mesário, previamente designado pela comissão eleitoral, para cada local em que se realizara o pleito.
5.7 Considera-se domicilio, o endereço cadastrado junto a Astir, devendo o associado manter o endereço atualizado.
5.8 São eleitores todos os associados da Associação Tiradentes filiados até dia 05 de Maio de 2015; e mantenham-se ativos e estejam com todas suas obrigações perante a instituição em dia.
5.9 Findo o horário de votação, o coordenador e o mesário adotarão os procedimentos para apuração da eleição, tendo a comissão eleitoral o prazo de 72 horas para a divulgação do resultado final através do Site institucional.
5.10 Fica estabelecido o prazo de 48(quarenta e oito) horas corridas para interposição de recursos da data da divulgação do resultado das eleições.
6. DA PROPAGANDA DAS CHAPAS HOMOLOGADAS
6.1 As propagandas serão permitidas somente após a homologação das chapas pelo Conselho Administrativo.
6.2 Não será permitido como propaganda eleitoral o uso de outdoor, painéis e similares, sites comerciais e sites institucionais, cartazes, uso das redes sociais (Facebook, Twitter, MSN, Hotmail, Gmail, whatsapp, etc.) bem como o uso das emissoras de televisão e radio para propaganda eleitoral.
6.3 Também fica proibido a fixação de cartazes e adesivos nas instalações da Astir tanto da capital quanto no interior, e propaganda nos veículos automotores da instituição e ou particulares.
6.4 A única forma permitida de propaganda eleitoral será panfletos com propostas e informativos com o currículo e informações dos membros das chapas concorrentes aos cargos abertos no presente edital, folha A4 no tamanho de 21 cm de largura por 29,7 de altura.
6.5 Qualquer infração de uma das normas implicara na impugnação\cassação da chapa, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
7. DOS CASOS OMISSOS
7.1 A presente eleição será regida por esse edital, pelo estatuto social da Associação e, em havendo omissão, esta será suprida pela comissão eleitoral.
8. DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS E CANDIDATOS.
8.1 É dever de todo associado ou candidato conhecer seu estatuto e regulamentos da Associação e deste edital, cumprindo-os integralmente;
8.2 É dever de todo associado ou candidato promover, por meios dignos, o engrandecimento da instituição.
8.3 É dever de todo associado ou candidato manter a eleição no nível de propostas pelo engrandecimento da instituição, sendo proibido qualquer ataque entre os candidatos na esfera pessoal, comprovada tal proibição implicará na impugnação\cassação da chapa, observando o direito da ampla defesa e do contraditório.
8.4 É dever de todo o candidato e associado agir com cordialidade e respeito com os membros do comissão eleitoral, sendo passível de cassação de sua candidatura e penalidades previstas no estatuto quando de sua infração.
Porto velho, 04 de Maio de 2015.

David da Silva – Presidente

O Edital também pode ser acessado nos sites www.rondoniadinamica.com e www.oobservador.com.

 

Astir realiza reunião conforme edital de convocação do Conselho Administrativo

De acordo com o edital de convocação de assembleia geral ordinária datado de 14/04/2. 014, publicado neste site em 15/04/2. 014, como também, em jornal de grande circulação e enviado ofício a todos os municípios do estado, foi realizada a reunião no auditório da Ulbra em Porto Velho no ultimo dia 30/04/2. 014.

SGT PM Fábio Macedo – Presidente do Consad e Advogado Fábio Andrade

Em consonância com o estatuto da Astir o SGT PM RR Fábio Macedo deu início às convocações fazendo a primeira convocação e por não haver quorum promoveu a segunda e não havendo quorum realizou a terceira e ultima, sem obter quorum necessário. Seria imprescindível a presença de 2% dos associados, ou seja, mais de 121 associados e após conferir que não havia a presença de ao menos 121 associados declarou a reunião de prestação de contas exercício 2.013 encerrada.

Auditório da Ulbra
Auditório da Ulbra

Foram convidados os associados presentes para conferência da lista de presença e entre os associados o CB PM RR SIDINEI, o MAJ PM NASCIMENTO, a CAP PM RR EUNICE, a CB PM RR CLAUDETE e o SGT PM AMACYNJ conferiram a lista de presenças e concluíram que haviam somente 75 associados comparecidos na reunião e em obediência ao artigo 59, inciso II, do código civil e artigo 25 parágrafo 1º do estatuto da ASTIR o Presidente do Conselho Administrativo (Consad) encerrou a reunião conforme parágrafo acima.

Associados (as) conferindo a lista de presença

O diretor executivo da ASTIR, CB PM Alan Mota, em seu pronunciamento demonstrou preocupação dizendo que é a 2ª reunião do Consad convocada na Capital que não da quorum. Alan disse ainda que o dia da reunião por anteceder um feriado era propício, ou seja, esperava um numero maior de associados. Os conselheiros e funcionários da Astir permaneceram no auditório para prestar qualquer tipo de esclarecimento que o (a) associado (a) necessitasse.

Alan agradeceu a presença de todos os associados e o grande número de funcionários da Astir que foram mobilizados para atender os associados (as), pontuou.

CB PM Alan Mota – Diretor executivo da Astir
Presidente do Consad, conselheiros e o diretor executivo da Astir

 

Texto: Wilson Souza

Fotos: Wilson Souza

Fonte: Edital de convocação do Consad/ SGT PM RR Fábio Macedo/ CB PM Alan Mota/SGT PM SEIBERT